O que sua contribuição sindical tem a ver com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES)?
"Art. 589. Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, na forma das instruções que forem expedidas pelo Ministro do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 6.386, de 9.12.1976) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
II - para os trabalhadores: (Redação dada pela Lei nº 11.648, de 2008)
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)
b) 10% (dez por cento) para a central sindical; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)
c) 15% (quinze por cento) para a federação; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)
e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’; (Incluída pela Lei nº 11.648, de 2008)"
Mas o que significa a tal “Conta Especial Emprego e Salário”?
Foi criada pela Lei 4.589/64:
"Art. 18. os vinte por cento do Imposto Sindical, que formam o"Fundo Social sindical", passarão a constituir uma conta especial denominada"Emprêgo e Salário"que será utilizada, no exercício de 1965, exclusivamente nas despesas de instalação e funcionamento dos órgãos criados ou transformados pela presente Lei, no pagamento do pessoal transferido dos seus cargos em comissão e funções gratificadas.
Parágrafo único. A partir do exercício financeiro de 1966 e enquanto vigorar o atual sistema concernente ao Impôsto Sindical, o Banco do Brasil transferirá ao Tesouro Nacional, os vinte por cento da conta especial ``Emprêgo e Salário" , para serem acrescidos ao orçamento do Ministério do Trabalho e Previdência social, como reforço de suas verbas ordinárias. "
Ou seja, os valores depositados nesta conta deveriam ser acrescidos ao orçamento do Ministério do Trabalho.
Porém, hoje, qual é o real destino destas verbas? Os valores destinados à"Conta Especial Emprego e Salário"integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. (Fonte)
Como se pode ver na NOTA TÉCNICA N.º 035/2014 – CGFAT/SPOA/SE/MTE, a estimativa da receita para compor o referido fundo advinda das contribuições sindicais para 2015 era de 439,6 milhões de reais.
Mas o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador)é aplicado em que? Financia os gastos com seguro-desemprego, abono salarial, qualificação profissional, intermediação de emprego, dentro outros. Ocorre que de acordo com o art. 239, § 1º da Constituição Federal, seus recursos também serão destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Conclusão: Parte dos valores recolhidos em março relativos a sua contribuição sindical tem como destino o FAT, que serve, dentre outras finalidades, para financiar projetos do BNDES.
Fonte:https://jeanrox.jusbrasil.com.br/artigos/178776262/o-que-sua-contribuicao-sindical-tem-a-ver-com-o-banco-nacional-do-desenvolvimento-bndes