CARTA ABERTA À POPULAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO OESTE Sobre o Projeto de Lei 0123/2017 que institui horário livre de funcionamento do comércio, indústria e serviços
Caros munícipes de São Miguel do Oeste, por iniciativa dos vereadores Everaldo Di Berti, Vagner Rodrigues dos Passos e José Elias Araújo do Rosário, do PSD; do vereador Carlos Grassi, do PP; e dos vereadores Cláudio José Barp, Cássio Augusto da Silva, Gilberto Pedro Berté e Silvia Teresinha Kuhn, do PMDB; tramita na Câmara Municipal de Vereadores o Projeto 0123/2017, que trata do HORÁRIO LIVRE DE FUNCIONAMENTO PARA O COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS em São Miguel do Oeste.
Este projeto claramente busca favorecer poucos empresários da cidade penalizando os trabalhadores e trabalhadoras do comércio, indústria e serviços no município, bem como pequenos e médios comerciantes. E ao penalizá-los, também prejudica seus familiares atingindo, portanto, a maioria da nossa população. Ainda que aprovada a Lei do horário livre do comércio, nenhum trabalhador poderá trabalhar além da carga horária permitida por Lei. As empresas poderão chamar para trabalhar em horários até 22 horas, todos os dias, inclusive nos domingos e feriados. Os trabalhadores serão transferidos de um turno para outro, pois não haverá vendas suficientes para o comércio aberto de forma livre.
Muitos podem dizer que isso é ótimo, que vai gerar emprego. Este argumento é falacioso, pois o número de população, assim como o público consumidor não vai aumentar com o horário livre. Não haverá mais vendas, só uma transferência de horário e dia de compras. Teremos muitos problemas, inclusive sociais, que precisam ser considerados.
Ao tornar o horário livre, possibilitado abrir o comercio a noite, por exemplo, as mães e pais não terão onde deixar os filhos, pois não há creche á noite, sábados, domingos e feriados. O município alegará que não tem estrutura financeira para manter creche funcionando até às 22 horas. Mas o município é responsável pela segurança e bem-estar social de sua população, então, se não tem condições de bancar creches, que não institua horário livre. Com um piso salarial de R$1.180,00 nenhum trabalhador ou trabalhadora no comércio terá condições de contratar quem cuide de suas crianças no período noturno, finais de semana e feriados.
O argumento que os trabalhadores não serão obrigados a trabalhar e que trabalha quem quer é no mínimo descabido e de má fé, pois sabemos que os trabalhadores terão que se sujeitar a trabalhar nessas horas, correndo riscos muito sérios de aumento da incidência de doenças profissionais, mentais, estresse e depressão, entre outras que poderão surgir a médio e longo prazo entre os trabalhadores. Inclusive o risco é grande de ter que deixar de estudar por conta do horário de trabalho noturno. É comprovado que onde tem horário livre não houve aumento de postos de trabalhos significativos.
Os vereadores estão dizendo que com horário livre os trabalhadores vão ter a chance de trabalhar em mais de uma empresa e farão seu salário, já que a nova legislação trabalhista permite isso. Ou seja, a mensagem para os trabalhadores/as é: “trabalhe mais, mais horas em mais locais, tenha dupla, tripla jornada, para assegurar sua renda mensal”.
Antes de aprovar isso, os vereadores têm que lembrar que foram eleitos e são responsáveis pelo bem estar social do povo. Não devem usar o poder que o povo lhes concedeu em benefício de alguns somente. Nosso município pode e deve crescer, ter progresso, mas não é admissível que se diga que isso só irá acontecer com o horário livre.
Com uma população em torno de 40 mil habitantes não temos necessidades desses horários, não temos movimento no comércio que justifique isso.
O que está por trás disso todos sabemos: um grupo econômico quer se instalar aqui em nossa cidade e só virá se o horário for livre. A clara chantagem é feita com uma promessa de 200 empregos. Entretanto, é preciso calcular quantos desempregados teremos com o fechamento das pequenas empresas que não vão aguentar a concorrência e certamente fecharão. Trata-se de concorrência desleal, pois se vier clientes de fora certamente será para comprar nessa empresa, e não nas locais.
Não somos contra o progresso, mas o progresso tem que acontecer de todas as formas, não com retrocesso social.
Não somente os trabalhadores, trabalhadoras e suas famílias vão sofrer com isso, mas também os pequenos e microempresários da região , que são os responsáveis pelo maior numero de postos de trabalho.
O Sindicatos dos Empregados no Comércio do Extremo Oeste de Santa Catarina e a Federação dos Empregados no Comércio no Estado de Santa Catarina (FECESC) defendem os trabalhadores e trabalhadoras e não se calarão diante deste Projeto de Lei.
Vamos buscar o apoio da população de São Miguel do Oeste para lutar contra o horário livre do comércio, pela saúde, lazer, convivência familiar e jornada de trabalho viável para trabalhadores e trabalhadoras da nossa categoria.
Pedimos o seu apoio: ligue e mande e-mail para os vereadores, vereadoras e prefeito dizendo NÃO AO PL 0123/2017.
Nome: Cláudio José Barp - Celular: (49) 991362031 - Telefone: (49) 3621 0974
E-mail: assbarp@saomigueldooeste.sc.leg.br
Nome: Vagner Rodrigues dos Passos - Celular: (49) 991583772
E-mail: asspassos@saomigueldooeste.sc.leg.br
Nome: Gilberto Pedro Berté - Celular: 49 98800 1900 - Telefone: (49) 3622 0135
E-mail: assberte@saomigueldooeste.sc.leg.br
Nome: José Elias Araújo do Rosário - Celular: (49) 98408-2440
E-mail: asselias@saomigueldooeste.sc.leg.br
Nome: Carlos Grassi - Celular: (49) 98503-1947
E-mail: assgrassi@saomigueldooeste.sc.leg.br
Nome: Cássio Augusto da Silva - Celular: (49) 98861-5551
E-mail: asscassio@saomigueldooeste.sc.leg.br
Nome: Everaldo Di Berti - Celular: (49) 99988 9335 - Telefone: 49 991232232
E-mail: assdiberti@saomigueldooeste.sc.leg.br
Nome: José Jair Giovenardi - Celular: (49) 99998-0640
E-mail: assze@saomigueldooeste.sc.leg.br
Nome: Maria Tereza Zanella Capra - Celular: (49) 98401-1310 - Telefone: (49) 3622-0193
E-mail: asscapra@saomigueldooeste.sc.leg.br
Nome: Milto Annoni - Celular: (49) 98850-0000
E-mail: asspingo@saomigueldooeste.sc.leg.br
Nome: Odemar Marques - Celular: (49) 99191-0704 - Telefone: (49) 36221544
E-mail: assodemar@saomigueldooeste.sc.leg.br
Nome: Silvia Teresinha Kuhn - Celular: (49) 99991-3086 -
E-mail: asssilvia@saomigueldooeste.sc.leg.br
Nome: Vanirto José Conrad - Celular: (49) 988255289
E-mail: assvanirto@saomigueldooeste.sc.leg.br