ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 2019-  EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Pelo presente edital, ficam convocados todos os trabalhadores pertencentes à categoria profissional do Comércio Varejista e Atacadista em geral, inclusive os trabalhadores em Supermercados, Mercados, Minimercados, Armazéns de Gêneros Alimentícios, Concessionários e Distribuidores de Veículos, Cooperativas, Comércio de Produtos Farmacêuticos, perfumarias, cosméticos, artigos médicos, ópticos e ortopédicos, associados ou não ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Extremo Oeste de SC, para comparecerem às ASSEMBLEIAS GERAL EXTRAORDINÁRIA, que serão realizadas nos seguintes dias, com locais e horários fixos e, também em sessões itinerantes pelos municípios e empresas da base territorial, com o objetivo de negociação coletiva de trabalho para todos os setores do comércio. :

 

Dia 14/03/2019 – Quinta-feira – às 7h15min, em primeira convocação e às 07h30min, em segunda convocação, tendo por local fixo o Armazém da Cooper A1, em Descanso- SC, saída para Belmonte - SC, para trabalhadores dos Municípios de Descanso, Belmonte, Iporã do Oeste, Santa Helena e Tunapolis –SC, com assembleias itinerantes pelos municípios de base.  

 

Dia 15/03/2019 – Sexta-feira -  às 13:00h, em primeira convocação e às 13h30min em segunda convocação, tendo por local a sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da cidade de Mondai-SC, sito à Av. Lajú, 270, para os trabalhadores dos Municípios de: Mondai, Riqueza e Caibí, SC., com assembleias itinerantes pelos municípios de base.

 

 DIA 18/03/2019 – Segunda-feira - às 07hs em primeira convocação e às 07hs30min. em segunda convocação, tendo por local o Silo da Cooper Alfa sito a R Rui Barbosa 514, em Guarujá do Sul, para os trabalhadores de Dionísio Cerqueira e Guarujá do Sul, com assembleias itinerantes pelos municípios de base.

 

Dia 18/03/2019 - Segunda-feira, as 13h00min em primeira convocação e as 13h30min., em segunda convocação, tendo por local a sede do sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Jose do Cedro - SC, sito à Rua Sam Germano, 21, centro, em São José do Cedro -SC, para os trabalhadores do município de: Princesa, São Jose do Cedro e Guaraciaba- SC, com assembleias itinerantes pelos municípios de base.

 

DIA 19/03/2019 – Terça- Feira - às 18:h00min, em primeira convocação e às 18h:30min, em segunda convocação, tendo por local a Rua Moura Brasil 791, em Cunha Porã-SC, para os trabalhadores de Cunha Porã, Maravilha, Sta. Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa Vista, Tigrinho, Romelândia, Flor do Sertão e Iraceminha- SC, com assembleias itinerantes pelos municípios de base.

 

Dia 20/03/ 2019 - Quarta-feira-  às 19h00, em primeira convocação e às 19h30min em segunda convocação, tendo por local a sede do Sindicato da agricultura Familiar, de Campo Ere, sito a Rua Maranhão, 587, para os trabalhadores de Campo Ere, Palma Sola, Anchieta,  Saltinho, Bom Jesus do Oeste, Serra Alta, Modelo e Sul Brasil –SC, com assembleias itinerantes pelos municípios de base.

 

DIA 21/03/2019 – Quinta-feira às 13h00, em primeira convocação e às 13hh30min, em segunda convocação, tendo por local a Sala de reuniões da Cooper A1, sito a Rua Santa Cruz, nº 381, São João do Oeste - SC, para os trabalhadores dos Municípios de São João do Oeste, e Itapiranga-SC, com assembleias itinerantes pelos municípios de base.    

 

DIA 27/03/2019 – Quarta-feira, às 18h30min em primeira convocação e às 19h00, em segunda convocação, tendo por local o Auditório do Sindicato dos Bancários à Rua Santos Dumont, 745, 2º andar, em São Miguel do Oeste -SC, para os trabalhadores dos municípios de São Miguel do Oeste, Bandeirante, Paraíso e Barra Bonita, SC., com assembleias itinerantes pelos municípios de base, Para discutir e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

 

1º - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: discussão e aprovação das normas da Convenção Coletiva de Trabalho a ser firmada com as respectivas Entidades Sindicais Patronais, para o período de 2019/2020;

 

2º - DISSÍDIO COLETIVO: no caso de insucesso nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho, poderes para a Diretoria requerer a instauração de Dissídio Coletivo perante a Justiça do Trabalho. Poderes para realizar acordos, em juízo ou fora dele.

 

3ª - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL: Discussão e deliberação sobre a contribuição negocial a ser paga ao Sindicato pelos membros da categoria profissional representada, em conformidade com o Art. 513, alínea “e” da CLT, e Recurso Extraordinário (RE) n. 189.960-3, da 2º Turma do STF, Rel. Ministro Marco Aurélio Melo, julgado em 07/11/2000, D.J. 10/08/2001, respeitado o direito de oposição.

 

As deliberações serão adotadas por escrutínio secreto e a assembleia será realizada nos termos do artigo 524, letra “e” e artigo 612 da CLT.

 

São Miguel do Oeste  (SC), 08 de março de 2019.

 

Ivanir Maria Reisdorfer - Presidente

 

Edital divulgado no Jornal Diário do Iguaçu, Sábado e domingo, 9 e 10 de março de 2019