Por Mariana Oliveira e Luiz Felipe Barbiéri, TV Globo e G1, Brasília

 

 

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30), por 7 votos a 4, que é constitucional o emprego de terceirizados na atividades-fim das empresas.

 

Isso já era permitido desde o ano passado, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei da reforma trabalhista, que permite a terceirização tanto das chamadas atividades-meio (serviços de limpeza e segurança em uma empresa de informática, por exemplo) quanto das atividades-fim.

 

Mas havia um impasse em relação a 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que questionavam entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2011, segundo o qual era proibido terceirizar a atividade-fim. Agora, essas ações, que tramitam em várias instâncias da Justiça, deverão ter resultado definitivo favorável às empresas.

 

No julgamento concluído nesta quinta, os ministros do STF mantiveram um outro entendimento do TST – o de que a empresa que terceirizar será responsabilizada em caso de não pagamento de direitos trabalhistas pela empresa fornecedora da mão-de-obra.

 

Para a maioria dos ministros do STF, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da livre iniciativa. Para a maioria, a terceirização não leva à precarização nas relações de trabalho.

 

A decisão do Supremo foi tomada no julgamento de duas ações apresentadas por empresários e que pediam a derrubada da decisões do TST que proibiam a terceirização das atividades-fim.

 

Os votos dos ministros

 

Votaram a favor de liberar a terceirização em quaisquer atividades da empresa

 

 

Votaram contra liberar amplamente a modalidade de contratação:

 

 

O resultado do julgamento não provoca efeito direto na lei que permite a terceirização, em vigor desde o ano passado.

 

Mas a decisão do Supremo pode ser um indicativo de como o tribunal vai se posicionar em ações contra a terceirização – o STF já recebeu três, todas sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

 

O julgamento

 

O Supremo necessitou de cinco sessões para concluir o julgamento, que começou há duas semanas, com sustentações orais.

 

Faltavam os votos de dois ministros, que se pronunciaram nesta quinta – Celso de Mello e Cármen Lúcia.

 

Ao apresentar o voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que a terceirização da atividade-fim pode ajudar o mercado de trabalho.

 

“Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego”, disse.

 

"Eu não tenho dúvida de que a precarização do trabalho inviabilizando o pleno emprego contraria a Constituição. O que não me convence é que a terceirização prejudica o trabalho. Mas insisto que todo abuso a direitos, e especialmente quanto a valores do trabalho, tem formas de conter."

 

Antes dela, votou Celso de Mello, que também considerou que a terceirização não precariza o trabalho.

 

"A terceirização, notadamente em face de sua nova e recente regulação normativa, não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas. (...) Pode a terceirização constituir uma estratégia sofisticada e eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica, promover a competitividade das empresas brasileiras e, portanto, para manter e ampliar postos de trabalho", disse o ministro.

 

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/08/30/maioria-do-stf-vota-a-favor-de-autorizar-terceirizacao-da-atividades-fim.ghtml